Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: o que muda para brasileiros em 2026

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: o que muda para brasileiros em 2026
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Promulgada em 3 de maio de 2026, a nova lei aumenta o prazo de residência exigido para a cidadania portuguesa de 5 para 7 anos no caso de brasileiros, muda a forma de contar esse tempo e endurece as regras para filhos de imigrantes nascidos em Portugal. Entenda quem é afetado e o que fazer agora.


No último dia 3 de maio de 2026, o presidente da República portuguesa, António José Seguro, promulgou a nova Lei da Nacionalidade — um dos diplomas mais aguardados (e temidos) pela comunidade brasileira em Portugal nos últimos meses, e que foi promulgado depois de muita confusão e “vai e vem” legislativo.

O texto promulgado representa o endurecimento mais significativo das regras de acesso à cidadania portuguesa nas últimas duas décadas.

Para os brasileiros — que formam hoje a maior comunidade estrangeira em Portugal, com mais de 400 mil residentes legais — as mudanças impactam três grupos principais: quem já tem o processo de nacionalidade em tramitação, quem se aproximava do antigo prazo de 5 anos e quem está chegando ou planejando migrar.

Neste artigo, explicamos, em linguagem acessível, o que muda na prática, quem é mais afetado, o que fazer em cada situação e quando exatamente as novas regras entram em vigor.

O que você vai encontrar neste post

  • O que aconteceu: o caminho da nova lei
  • As 5 principais mudanças para brasileiros
  • Quem já tem processo em andamento: você está protegido
  • Quem estava perto dos 5 anos: a situação mais delicada
  • Quem está chegando ou planejando migrar: novas regras desde o início
  • Filhos nascidos em Portugal: o que muda para sua família
  • Quando a lei entra em vigor de fato
  • Perguntas frequentes

O que aconteceu: o caminho da nova lei

A nova Lei da Nacionalidade altera a Lei nº 37/81, de 3 de outubro, que é o diploma básico que regula a cidadania portuguesa há mais de 40 anos. Essas mudanças foram aprovadas pelo Parlamento português em 1º de abril de 2026 (por PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP) e promulgadas pelo presidente da República em 3 de maio.

Vale notar dois pontos importantes do contexto:

  • Houve um veto anterior. Uma primeira versão do texto, aprovada em outubro de 2025, foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional português (Acórdão nº 1133/2025). O Parlamento então revisou os pontos problemáticos e aprovou esta nova versão.
  • A pena de perda da nacionalidade ficou para depois. Junto com a Lei da Nacionalidade, o Parlamento aprovou um segundo decreto (49/XVII) que altera o Código Penal português e cria a possibilidade de perda da cidadania para condenados por crimes graves. Esse segundo diploma ainda está sob análise do Tribunal Constitucional e não foi promulgado.

A promulgação veio acompanhada de um recado importante do presidente: ele deixou expresso que os processos pendentes NÃO devem ser prejudicados pela mudança e que a morosidade do próprio Estado português não pode ser usada para reduzir direitos dos requerentes. Esse ponto, como veremos, fez toda a diferença para milhares de brasileiros.


As 5 principais mudanças para brasileiros

Vamos direto ao que importa. Estas são as alterações concretas que afetam a comunidade brasileira:

1. O prazo de residência subiu de 5 para 7 anos

Antes, brasileiros (e demais cidadãos da CPLP e da União Europeia) precisavam comprovar 5 anos de residência legal em Portugal para pedir a naturalização. Esse prazo passou para 7 anos.

Para cidadãos de fora da CPLP e da UE, o prazo subiu ainda mais: de 6 para 10 anos.

2. A forma de contar o tempo ficou mais dura

Esta é, na prática, a mudança que mais machuca quem já vive em Portugal há tempos esperando documentação. Antes, o tempo de espera pelo título de residência (período em que a pessoa estava regularmente no país, mas aguardando emissão do documento pela AIMA — antigo SEF) podia ser computado para fins de cidadania.

Com a nova lei, a contagem começa apenas a partir da emissão efetiva do título de residência. Como os prazos da AIMA muitas vezes ultrapassam 2 anos, há brasileiros que, da noite para o dia, viram seu “tempo de Portugal” reduzido em vários meses (ou anos) na contagem para a cidadania.

3. Filhos de imigrantes nascidos em Portugal: regra muito mais restrita

Pela regra antiga, bastava que um dos pais residisse em Portugal há pelo menos 1 ano (mesmo sem título de residência ainda emitido) para que o filho nascido em solo português tivesse direito automático à nacionalidade portuguesa.

Com a nova lei, é preciso que um dos pais tenha residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento. É um endurecimento substancial do critério.

4. Novas exigências de integração: língua, cultura e declaração solene

A nova lei mantém a exigência de conhecimento da língua portuguesa, mas acrescenta:

  • Conhecimento “suficiente” da cultura portuguesa, da história e dos símbolos nacionais;
  • Conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à cidadania portuguesa;
  • Conhecimento da organização política do Estado português;
  • Uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de Direito democrático, em modelo similar ao que existe nos Estados Unidos.

Como esses requisitos serão verificados (provas, testes, certificados) ainda depende de regulamentação específica que precisa ser publicada pelo governo português. Enquanto essa regulamentação não sair, essa parte da lei não terá como ser aplicada na prática.

5. Fim de regimes especiais

Foram eliminados dois regimes que existiam:

  • Regime para descendentes de judeus sefarditas portugueses, criado em 2015, que era usado por muitos brasileiros com ascendência sefardita comprovada;
  • Regime para nascidos em antigos territórios ultramarinos que se tornaram independentes (e seus filhos nascidos em Portugal), regime que cobria casos não abrangidos pela lei de 1975.

Esses caminhos deixaram de existir para novos pedidos.


Quem já tem processo em andamento: você está protegido

Esta é a melhor notícia para quem já protocolou o pedido de nacionalidade. A nova lei não se aplica retroativamente aos processos já em tramitação.

O próprio texto da lei estabelece que “aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei nº 37/81, de 3 de outubro” — ou seja, a lei antiga continua valendo para esses casos.

E há um esclarecimento ainda mais recente e importante: o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de Portugal publicou nota nos dias seguintes à promulgação confirmando que, para efeitos de aplicação da nova lei, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online. Ou seja: vale o momento em que você apertou “enviar” no portal de pedidos, não o momento em que o IRN começou a analisar.

Tradução prática: se você já protocolou seu pedido, ele segue analisado pelos critérios antigos — 5 anos de residência, contagem mais flexível, exigências menores de integração.

Imagine que Carla, brasileira moradora em Lisboa há 6 anos, protocolou seu pedido de cidadania em fevereiro de 2026. Em junho de 2026, a nova lei já estará em vigor. Mesmo que o IRN só comece a analisar o caso de Carla em 2027 ou 2028, o pedido dela continuará sob as regras antigas, porque a data que conta é a do protocolo, não a da análise.

⚠️ Atenção: apesar dessa proteção, é importante que processos pendentes estejam com toda a documentação correta. Pedidos com falhas documentais que precisem ser refeitos podem cair na nova regra, dependendo de como a AIMA e o IRN entenderem o caso. Quem tem processo em andamento deve revisar a pasta com cuidado.


Quem estava perto dos 5 anos: a situação mais delicada

Aqui está, sem dúvida, a situação mais frustrante e juridicamente debatida: brasileiros que já completaram (ou estavam prestes a completar) 5 anos de residência legal, mas ainda não tinham protocolado o pedido quando a nova lei entrou em vigor.

A pergunta que circula em grupos de imigrantes é: “Eu já tinha o direito consolidado pelos 5 anos, posso ainda usar a lei antiga?”

A resposta honesta é: depende do momento exato em que a lei entrar em vigor e da sua data de protocolo. Em tese:

  • Se você conseguir protocolar antes da publicação da lei no Diário da República, seu pedido segue pela regra antiga (5 anos);
  • Se protocolar depois, ainda que já tenha cumprido os 5 anos, a leitura mais provável da lei é que você terá que esperar até completar 7 anos.

Esse ponto, aliás, é apontado por advogados portugueses como um dos que mais devem ir parar nos tribunais nos próximos meses. Há um debate jurídico legítimo sobre se quem cumpriu 5 anos sob a lei antiga teria direito adquirido — mas, até que essa discussão se resolva, a regra prática é: quem ainda não protocolou, deve correr para protocolar antes da publicação da nova lei no Diário da República.

Imagine que João, baiano, mora em Lisboa há 5 anos e 3 meses. Tinha planos de pedir a cidadania “ano que vem, com calma”. Com a promulgação, esse “com calma” virou um problema sério. Se João conseguir reunir a documentação e protocolar antes da publicação da lei, será analisado pela regra dos 5 anos. Se demorar mais alguns dias, pode ter que esperar até completar 7 anos para tentar de novo.


Quem está chegando ou planejando migrar: novas regras desde o início

Para quem ainda está no Brasil pensando em ir para Portugal, ou está nos primeiros meses por lá, a realidade é nova desde o começo. Os principais pontos de atenção:

  • O prazo agora é de 7 anos, contados a partir da emissão efetiva do título de residência;
  • O tempo de espera pelo título não conta mais, então é estratégico conseguir a regularização documental o mais rápido possível;
  • Será preciso passar nos testes de língua, cultura, história e organização política portuguesa (ainda a regulamentar);
  • Será preciso fazer a declaração solene de adesão ao Estado de Direito democrático.

Para quem ainda está planejando, vale a pena revisar:

  1. A escolha do tipo de visto. Vistos com processamento mais rápido e título de residência mais ágil ganham peso adicional, já que cada mês de espera atrasa o relógio dos 7 anos. Se for o seu caso, pode interessar nosso post sobre o Visto de Procura de Trabalho para Portugal e Espanha.
  2. O planejamento tributário no Brasil. Quem se mudar definitivamente precisa lembrar da Declaração de Saída Definitiva do Brasil — sem ela, o Fisco brasileiro continua tributando a pessoa como residente, mesmo morando em outro país. Isso pode não ser um problema para você, mas leia o artigo sobre esse tema ou nos consulte para entender se, no SEU caso, vale a pena ou não dar a Saída Definitiva.
  3. A janela de oportunidade que ainda existe. Como o IRN considera a data de submissão do pedido para fins de regra aplicável, enquanto a lei não for publicada no Diário da República, a regra antiga ainda vale. Para quem já está em Portugal há tempo suficiente, esse período é uma janela.

Filhos nascidos em Portugal: o que muda para sua família

Para casais brasileiros que pensam em ter filhos em Portugal, ou que estão grávidos no momento, a mudança é importante:

Situação Regra antiga Regra nova
Filho nasce em Portugal, um dos pais reside legalmente há menos de 1 ano Não tinha nacionalidade automática Continua sem nacionalidade automática
Filho nasce em Portugal, um dos pais reside legalmente há entre 1 e 5 anos Tinha direito à nacionalidade portuguesa Não tem mais direito automático
Filho nasce em Portugal, um dos pais reside legalmente há 5 anos ou mais Tinha direito Continua tendo direito

A criança que não tiver direito à nacionalidade portuguesa pelo nascimento pode, sim, obter a cidadania mais tarde — por exemplo, naturalizando-se após frequentar a escola portuguesa por pelo menos 1 ano. Mas o caminho deixa de ser automático e passa a depender de processo administrativo posterior.

O presidente Seguro, ao promulgar, fez questão de registrar que o acesso à saúde, à educação e à proteção social das crianças filhas de imigrantes nascidas em Portugal não é afetado por esta mudança. Essas crianças continuam tendo todos os direitos sociais básicos garantidos, independentemente de terem ou não a nacionalidade portuguesa de origem.


Quando a lei entra em vigor de fato

Este é um ponto que tem gerado muita confusão. Vamos por partes:

  1. 3 de maio de 2026: o presidente promulgou a lei.
  2. Próximos dias: o texto será publicado no Diário da República — o “Diário Oficial” português.
  3. Dia seguinte à publicação: a lei entra em vigor, salvo se o próprio texto disser outra coisa.

Ou seja: quando você está lendo este artigo, é possível que a lei já esteja publicada e em vigor. Confira em diariodarepublica.pt — o jornal oficial do Estado português, com pesquisa pública e gratuita.

Importante: as regras sobre prazos (5 → 7 anos, contagem só após o título) passam a valer imediatamente com a entrada em vigor. Já as exigências de testes de cultura, história e símbolos dependem de regulamentação específica e só serão exigíveis depois que essa regulamentação for publicada.


Perguntas frequentes (FAQ)

1. Já protocolei meu pedido. Preciso fazer alguma coisa agora?

Em regra, não. O pedido segue pelas regras antigas. Mas vale conferir se sua documentação está completa e em ordem, para evitar que o processo seja indeferido por falhas formais.

2. Eu morava em Portugal aguardando título de residência há 2 anos antes de receber o documento. Esse tempo conta?

Para quem já protocolou pedido de nacionalidade pela regra antiga, sim. Para novos pedidos sob a nova lei, não conta — só passa a contar do título efetivamente emitido em diante.

3. Tenho 5 anos completos de residência legal, mas ainda não pedi a nacionalidade. Estou perdido?

Não necessariamente, mas o tempo está apertado. Se conseguir protocolar antes da publicação da lei no Diário da República, pode ainda ser analisado pela regra dos 5 anos. Depois disso, a leitura predominante é que serão exigidos 7 anos.

4. Sou bisneto(a) de português(a). Mudou alguma coisa para mim?

A nacionalidade por descendência (filhos, netos e bisnetos de portugueses) continua existindo, mas para bisnetos a nova lei passa a exigir comprovação de residência legal em Portugal por pelo menos 5 anos, o que antes não era exigido nas mesmas condições. Para filhos e netos, a regra ficou mais estável.

5. E o regime para descendentes de judeus sefarditas?

Foi extinto para novos pedidos. Quem já protocolou continua sob as regras antigas, mas o caminho deixa de existir daqui em diante.

6. Sou brasileiro e tenho cidadania europeia (italiana, espanhola, etc.). Sou afetado?

Para fins de Portugal, o que conta é o seu vínculo com Portugal. Ter cidadania de outro país da União Europeia muda outras coisas (como a liberdade de circulação no espaço Schengen), mas não altera as regras para obter a portuguesa.

7. Posso ter cidadania portuguesa e brasileira ao mesmo tempo?

Sim. O Brasil e Portugal aceitam dupla cidadania. Obter a portuguesa não faz você perder a brasileira, e vice-versa.

8. A perda de nacionalidade por crime já está em vigor?

Não. A pena de perda de cidadania por condenação criminal está em outro decreto (49/XVII), que ainda aguarda decisão do Tribunal Constitucional para ser promulgado. Se for aprovado, valerá apenas para crimes graves (pena igual ou superior a 5 anos) cometidos nos 15 anos seguintes à obtenção da nacionalidade.


Considerações finais

Na nossa opinião, a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa marca o fim de um ciclo de uma década em que Portugal foi visto como uma das portas mais acessíveis para a cidadania europeia entre os países da UE e o recado à comunidade brasileira, na prática, é claro: o caminho continua existindo, mas ficou mais longo, mais documental e mais técnico.

Para quem já está em processo, a notícia é boa: as regras antigas continuam valendo. Quem se aproximava do prazo dos 5 anos, possui uma janela curta para protocolar antes da publicação no Diário da República — e cada dia conta. Por outro lado, quem está chegando ou planejando migrar, é hora de revisar prazos, escolher bem o tipo de visto e cuidar para que cada etapa documental ande o mais rápido possível.

Cada situação é diferente, e a leitura caso a caso é o que faz a diferença entre conseguir a nacionalidade no menor tempo possível ou descobrir, lá na frente, que faltava algum documento ou que a contagem do tempo não estava correta. Como escritório binacional, com sede também em Lisboa, acompanhamos de perto cada movimento dessa lei e atendemos brasileiros em todas essas fases — do planejamento da mudança ao acompanhamento de processos já em curso na AIMA e no IRN.

Se você quer entender exatamente em que ponto se encontra e quais os próximos passos do seu caso, fale com a nossa equipe.


Por Victor Ramos — Sócio e responsável pelo Núcleo Internacional, Empresarial e Tributário do escritório. Saiba mais sobre ele no Linkedin.