A Bahia tem uma nova lei: o condômino agora tem o direito de instalar, por conta própria, o carregador do seu carro elétrico na vaga privativa da garagem — sem depender de aprovação em assembleia. Entenda o que diz a Lei 15.168/2026, quais são os requisitos e o que fazer se o condomínio recusar.
Quem tem carro elétrico e mora em condomínio conhece bem o problema: a recarga em casa é a mais barata e conveniente que existe, mas, até aqui, instalar um carregador na própria vaga dependia, na prática, da boa vontade da assembleia. Muitos pedidos ficaram anos travados por falta de quórum ou por receio dos vizinhos — e o morador acabava obrigado a recarregar na rua, pagando muito mais caro.
Isso mudou na Bahia. Em 9 de junho de 2026, foi publicada a Lei estadual nº 15.168/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar a estação de recarga na sua vaga privativa. Neste artigo, explicamos de forma objetiva: o que a lei garante, o que mudou em relação à regra anterior, os requisitos para instalar, o que fazer em caso de recusa — e também o que o síndico pode (e não pode) exigir.
O que você vai encontrar neste post
- O que diz a nova lei da Bahia
- O que mudou: o fim da dependência da assembleia
- Atenção: a lei NÃO obriga o condomínio a instalar nada
- Os requisitos para instalar o seu carregador
- E se o condomínio recusar?
- Um exemplo para ficar mais claro
- O lado do síndico: o que o condomínio pode exigir
- Perguntas frequentes
O que diz a nova lei da Bahia
A Lei nº 15.168, de 8 de junho de 2026, publicada no dia 9 e já em vigor, vale para todo o estado da Bahia e tem um comando central: o condômino tem o direito de instalar, às suas custas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico na sua vaga de garagem privativa — tanto em edificações residenciais quanto comerciais —, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
A lei também olha para o futuro: os empreendimentos imobiliários com projetos aprovados a partir de agora deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para suportar a instalação futura de pontos de recarga pelos condôminos.
O que mudou: o fim da dependência da assembleia

Para entender o tamanho da mudança, é preciso lembrar como era antes. Sem uma lei específica, o tema caía na regra geral do Código Civil: como a rede elétrica da garagem integra a área comum do prédio, a jurisprudência majoritária entendia que a instalação dependia de aprovação em assembleia (art. 1.342 do Código Civil). Houve decisões judiciais negando a instalação justamente por falta dessa deliberação.
O resultado prático: o morador ficava refém do quórum. Se a assembleia não aprovasse — ou simplesmente nunca deliberasse —, o carregador não saía do papel, por mais que o condômino estivesse disposto a pagar tudo e a cumprir cada norma técnica.
Com a nova lei, o ponto de partida se inverte: o direito do condômino é a regra. Não é mais a assembleia que autoriza; é a lei que assegura. Ao condomínio cabe verificar o cumprimento dos requisitos técnicos — e ele só pode se opor com justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
Atenção: a lei NÃO obriga o condomínio a instalar nada
Algumas manchetes saíram dizendo que a Bahia “obrigou os condomínios a instalar carregadores”. Não é isso. A lei não impõe ao condomínio o dever de instalar ou custear equipamento algum. O que ela faz é garantir o direito do condômino de instalar o seu próprio carregador, pagando do próprio bolso, na sua vaga privativa. A única obrigação criada para terceiros é a dos novos empreendimentos, que deverão nascer com capacidade elétrica preparada.
Os requisitos para instalar o seu carregador
O direito existe, mas não é um “vale-tudo”. Para instalar com segurança jurídica (e física), o condômino precisa cumprir requisitos objetivos:
- Comunicação formal prévia ao condomínio. Antes de qualquer obra, informe a administração por escrito, com o projeto. Não é pedido de autorização — é comunicação. Mas ela é obrigatória e protege você;
- Projeto e instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT (a anotação de responsabilidade técnica do engenheiro);
- Conformidade com as normas da ABNT e da concessionária de energia (na Bahia, as regras da distribuidora local);
- Compatibilidade com a carga elétrica — o projeto deve demonstrar que a instalação não sobrecarrega a rede;
- Custos por conta do condômino — equipamento, obra e consumo são de quem instala.

Cumprido esse roteiro, o condômino está exercendo um direito previsto em lei — e cria um registro documental que o protege em caso de resistência.
E se o condomínio recusar?
A lei é clara: a recusa do condomínio só é legítima se vier com justificativa técnica ou de segurança, fundamentada e documentada — por exemplo, um laudo demonstrando que a rede do prédio não suporta a carga naquele momento. Convenções e regimentos podem disciplinar a forma (como comunicar, padrões a seguir, responsabilidades), mas não podem simplesmente vetar o direito.
Se houver recusa imotivada ou discriminatória, a própria lei prevê que o condômino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes — e, naturalmente, permanece aberta a via judicial para garantir o exercício do direito, inclusive com eventual responsabilização do condomínio pelos prejuízos do morador (como o custo extra de recargas na rua).
Um exemplo para ficar mais claro
Imagine o André, morador de um edifício em Salvador e dono de um carro 100% elétrico. O condomínio dele já tinha recebido, de empresas especializadas e do próprio CREA, todo o regramento técnico para a instalação de carregadores nas garagens. Mesmo assim, o tema nunca avançava: a assembleia não chegava a um consenso, e o pedido do André ficou travado. Resultado: ele passou a recarregar o carro em eletropostos de rua — pagando por kWh um valor várias vezes maior que o da recarga residencial, e perdendo tempo em filas e deslocamentos.
Pela regra antiga, o André dependia da assembleia — e estava paralisado por ela. Com a Lei 15.168/2026, o cenário muda de figura: ele não precisa mais aguardar deliberação assemblear. Pode contratar o profissional habilitado, preparar o projeto com ART, verificar a compatibilidade de carga, comunicar formalmente a administração e dar andamento à instalação. E o condomínio do André — que já tem em mãos todo o regramento técnico — dificilmente terá como sustentar uma recusa “fundamentada e documentada”: negar nessas condições tende a caracterizar exatamente a recusa imotivada que a lei veda.
Vale a ressalva de sempre: cada prédio tem uma realidade elétrica diferente, e a lei é recente — situações concretas podem exigir análise específica. Mas o caminho do André, que antes estava bloqueado, agora está aberto.
O lado do síndico: o que o condomínio pode exigir
Para os síndicos e administradoras, a lei não é um problema — é uma oportunidade de organizar o tema antes que ele vire conflito. O condomínio pode:
- Regulamentar internamente a forma de comunicação e os padrões técnicos a observar;
- Exigir o projeto com ART/RRT, a conformidade com a ABNT e a demonstração de compatibilidade de carga;
- Disciplinar a medição do consumo (para que a energia do carregador não seja rateada pelos demais);
- Cuidar da segurança contra incêndio — atualizando o projeto junto ao Corpo de Bombeiros quando necessário. Em Salvador, aliás, a legislação municipal sobre pontos de recarga exige extintores de incêndio classe D nos terminais;
Atenção redobrada neste ponto: em abril de 2026, o Corpo de Bombeiros da Bahia homologou uma Instrução Técnica específica sobre garagens com sistemas de recarga de veículos elétricos (SAVE), com exigências próprias de segurança contra incêndio. O projeto de instalação deve observá-la, e os condomínios devem verificar com o responsável técnico quais adequações se aplicam à sua edificação — inclusive quanto a sistemas de detecção e chuveiros automáticos, conforme o caso.
- Responsabilizar o condômino por eventuais danos decorrentes da sua instalação.
O que o condomínio não pode é transformar essas exigências legítimas em barreira disfarçada: recusar sem fundamento técnico documentado, condicionar o direito a uma aprovação assemblear que a lei dispensou, ou criar exigências impossíveis. O síndico que age assim expõe o condomínio a representações e ações judiciais.
A recomendação prática para os condomínios é se antecipar: aprovar um regulamento interno de recarga veicular, com o passo a passo claro para os moradores. Isso dá segurança a todos e evita litígios.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Preciso de aprovação da assembleia para instalar meu carregador na Bahia?
Não. Com a Lei 15.168/2026, o direito é assegurado por lei. O que se exige é a comunicação formal prévia ao condomínio e o cumprimento dos requisitos técnicos (profissional habilitado com ART/RRT, normas da ABNT e da concessionária, compatibilidade de carga).
2. Quem paga pela instalação e pela energia?
O próprio condômino. A lei garante o direito de instalar às suas custas — equipamento, obra e consumo. O condomínio pode organizar a medição individualizada para que nada seja repassado aos vizinhos.
3. O condomínio pode recusar a instalação?
Só com justificativa técnica ou de segurança, fundamentada e documentada (por exemplo, incapacidade real da rede elétrica). Recusa sem fundamento, ou discriminatória, viola a lei — e o condômino pode apresentar representação aos órgãos competentes e buscar a via judicial.
4. A lei vale para condomínio comercial?
Sim. A lei alcança edificações residenciais e comerciais em todo o estado da Bahia.
5. Minha vaga não tem ponto de energia perto. Tenho direito mesmo assim?
O direito existe, mas o projeto técnico é que dirá como executá-lo — o trajeto da fiação, o ponto de conexão e a eventual necessidade de adequações. Por isso a lei exige profissional habilitado: cada prédio tem uma realidade elétrica própria, e é o projeto que viabiliza a instalação com segurança.
6. Sou síndico. O que devo fazer agora?
Antecipe-se: aprove um regulamento interno de recarga (forma de comunicação, padrões técnicos, medição de consumo, responsabilidades), verifique a capacidade elétrica do prédio e a situação do projeto de incêndio. Organizar o tema agora evita conflitos e protege o condomínio e o próprio síndico.
Considerações finais
A Lei 15.168/2026 resolve um impasse que vinha travando a vida de muitos moradores na Bahia: o direito de recarregar o próprio carro em casa deixou de depender de assembleia e passou a ser garantido por lei — mediante requisitos técnicos claros, que protegem a segurança de todos. Para os condôminos, é a hora de sair do improviso (e das recargas caras na rua); para os síndicos, é a hora de regulamentar o tema com inteligência, antes que ele vire litígio.
O escritório atua nas duas pontas: orientamos condôminos que enfrentam resistência ou recusa indevida do condomínio a exercer o seu direito, e assessoramos condomínios e síndicos na elaboração de regulamentos internos de recarga e na adequação às novas exigências. Se esse é o seu caso — de um lado ou do outro —, fale com a nossa equipe.
Por Victor Ramos — Sócio e responsável pelo Núcleo Internacional, Empresarial e Tributário do escritório. Saiba mais sobre ele no LinkedIn.




