A famosa “Lei Felca” (ECA Digital) está em vigor — e ela não muda a vida apenas das grandes plataformas. Pais que postam os filhos, escolas que divulgam fotos de alunos e lojas que usam a imagem de crianças em campanhas foram alcançados por um novo conjunto de regras, que inclui até a exigência de alvará judicial. Entenda o que é a lei, a quem ela se aplica e o que fazer para se adequar.
Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca expôs ao país a “adultização” de crianças nas redes sociais — menores retratados com roupas, poses e linguagem de adultos, com o incentivo de algoritmos e de dinheiro. A comoção foi tamanha que acelerou, no Congresso, a aprovação de uma lei que já vinha sendo discutida havia anos. Nascia a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) — que o país inteiro passou a chamar de “Lei Felca“.
A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026 e, desde junho, a fiscalização está ativa: plataformas já notificam perfis, bloqueiam monetização e exigem documentos.
Neste artigo, vou explicar o que é a Lei Felca, a quem ela se aplica de verdade — e o que muda, na prática, para três públicos que estão no centro dessa transformação: pais e mães, escolas e lojas de produtos infantis que usam a imagem de crianças para vender.
O que você vai encontrar neste post
- O que é a Lei Felca (ECA Digital) e por que ela existe
- A quem a lei se aplica — e por que ela alcança muito além das big techs
- Para pais e mães: contas dos filhos, supervisão e a exposição das crianças
- O alvará judicial: quando postar o próprio filho vira “trabalho infantil digital”
- Para as escolas: fotos de alunos nas redes sociais
- Para lojas de produtos infantis: imagem de crianças, campanhas e influenciadores mirins
- Um exemplo para ficar mais claro
- Sanções: o que acontece com quem descumpre
- Perguntas frequentes
O que é a Lei Felca (ECA Digital)
A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: um conjunto de regras que estende ao ambiente digital a proteção que o ECA de 1990 já garantia no mundo físico. Ela entrou em vigor em 17 de março de 2026 e, no dia seguinte, foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, que transformou os princípios da lei em obrigações práticas — com prazos que já venceram.
Em resumo, a lei exige que os serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes no Brasil sejam seguros para eles desde a concepção. Os pilares:

- Verificação de idade de verdade: para conteúdos e serviços impróprios para menores de 18 anos, acabou a autodeclaração (“tenho mais de 18 ✓”). As plataformas devem adotar mecanismos confiáveis de checagem;
- Vínculo com os pais: contas de usuários com menos de 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal;
- Supervisão parental nativa: as plataformas devem oferecer ferramentas para os pais acompanharem o uso, limitarem recursos e autorizarem compras;
- Publicidade protegida: fica vedada a publicidade comportamental dirigida a crianças e adolescentes (aquela baseada no rastreamento dos dados do menor), além de práticas de design manipulativo e das “loot boxes” em jogos voltados ao público infantojuvenil;
- Combate à adultização e à exploração: as plataformas devem prevenir, remover e não monetizar conteúdos que sexualizem, adultizem ou explorem crianças;
- Alvará judicial para conteúdo infantil monetizado: a exploração habitual da imagem de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado ou impulsionado passou a exigir autorização da Justiça — o ponto de maior impacto prático, como veremos.
A fiscalização administrativa cabe à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), em conjunto com órgãos como o Ministério Público e o Conanda.
A quem a lei se aplica — de verdade
Em sentido estrito, as obrigações da Lei Felca recaem sobre os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia: redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas de vídeo, lojas virtuais — inclusive empresas estrangeiras, desde que o serviço seja acessível por crianças no Brasil.
No entanto, seria um erro concluir que “a lei é só para as big techs”. Na verdade, o que a Lei Felca e seu decreto fizeram foi ativar, em cascata, um ecossistema de proteção que alcança todo mundo que lida com a imagem de crianças no ambiente digital: os pais que administram os perfis dos filhos, as escolas que publicam fotos de alunos, e as empresas que usam crianças em suas campanhas — que agora respondem dentro de um sistema com fiscalização real, notificações das plataformas e responsabilidade civil.
É o que vou detalhar a seguir, público por público.
Para pais e mães: o que muda no dia a dia
Se os seus filhos usam redes sociais, jogos ou aplicativos, então a Lei Felca trabalha a seu favor. Veja, a seguir, as principais mudanças:
- Conta de menor de 16 anos vinculada à sua: as plataformas devem permitir (e exigir) essa vinculação, dando a você visibilidade e controle sobre a conta do seu filho;
- Ferramentas de supervisão: monitoramento de tempo de tela, filtros de contato, autorização de compras e downloads passam a ser obrigação da plataforma — não um favor;
- Menos publicidade manipulando seu filho: a publicidade direcionada com base nos dados da criança está vedada, assim como truques de design que induzem ao uso compulsivo;
- Idade verificada de verdade: sites e apps com conteúdo impróprio (apostas, pornografia, bebidas) não podem mais se contentar com um clique de autodeclaração.
E quem posta os próprios filhos? Precisará de Alvará judicial
Aqui está a mudança que mais tem gerado dúvidas — e notificações. Ou seja, sempre que a imagem ou a rotina do seu filho aparece de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado (no perfil dele ou no seu), essa atividade passou a ser tratada como o que sempre foi na essência: trabalho artístico infantil — que, pelo art. 149 do ECA, depende de alvará judicial.
O Decreto nº 12.880/2026 determinou que as plataformas exijam a comprovação dessa autorização para ativar ou manter a monetização. O prazo de adaptação venceu em junho de 2026, e a fiscalização está ativa: a Meta, por exemplo, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho e já notifica e bloqueia a monetização de perfis sem alvará.
Por outro lado, atenção ao que não é alvo da regra: fotos e registros familiares ocasionais, sem fins comerciais, continuam livres.
A exigência se forma quando se somam a habitualidade (a criança integra a “programação” do perfil) e a vantagem econômica — que pode ser direta (monetização da plataforma, lives) ou indireta (publicidade, permutas, produtos recebidos para “unboxing”).
Para as escolas: a imagem dos alunos nas redes
A escola não é a destinatária direta da Lei Felca. Ainda assim, ela vive uma situação delicada que o novo cenário tornou crítica. Afinal, o perfil da escola nas redes sociais é, ao mesmo tempo, vitrine institucional e comercial, e é alimentado diariamente com imagens de crianças. As regras que incidem aqui:
- Direito de imagem: a divulgação da imagem do aluno exige autorização expressa e específica dos responsáveis (Código Civil, art. 20) — aquela cláusula genérica perdida no contrato de matrícula é frágil;
- LGPD: a imagem é dado pessoal, e o tratamento de dados de crianças deve atender ao seu melhor interesse (art. 14 da LGPD), com consentimento específico e destacado de um dos pais;
- O novo contexto da Lei Felca: num ambiente em que as plataformas passaram a monitorar ativamente conteúdo com crianças, publicações escolares inadequadas (alunos identificáveis, uniforme com nome, geolocalização, exposição de rotina) tornaram-se um risco jurídico e reputacional muito maior.
A recomendação prática: toda escola deveria ter, formalizados, uma política de uso de imagem (o que pode ser publicado, como, e com qual autorização), um termo de autorização específico renovado periodicamente, o registro de quais famílias não autorizam (e um fluxo para respeitá-las), e o treinamento da equipe que administra as redes. É um pacote simples de implantar — e que evita desde a reclamação de um pai até um litígio indenizatório.
Para lojas de produtos infantis: imagem de crianças, campanhas e influenciadores mirins
Esse é o público empresarial mais diretamente impactado — e, além disso, o que menos se deu conta. Portanto, se a sua loja (física ou online) vende produtos infantis e usa crianças nas fotos, vídeos e campanhas, três camadas de regras se aplicam:
1. O uso da imagem da criança.
Exige autorização formal dos responsáveis — e, quando a participação configura atividade artística/publicitária (ensaios, campanhas, protagonismo comercial), exige também o alvará judicial do art. 149 do ECA, o mesmo que sempre valeu para comerciais de TV. O decreto da Lei Felca estendeu formalmente essa lógica ao digital: a criança que aparece com finalidade publicitária em perfil comercial — ainda que de forma “reflexa”, sem ser a protagonista do canal — entra no radar.
2. A publicidade infantil.
O direcionamento de publicidade a crianças é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 37, § 2º) e pela Resolução 163 do Conanda. Na prática: a comunicação da loja deve falar com o adulto comprador, não usar linguagem imperativa dirigida à criança (“peça para a mamãe!”), e — agora, pela Lei Felca — não pode usar publicidade comportamental direcionada a menores nas plataformas.
3. Os influenciadores mirins.

Se a loja faz parcerias com perfis de crianças (ou de famílias que exibem os filhos), a responsabilidade não é só de quem posta: a marca que contrata responde solidariamente por veicular conteúdo com menor sem o alvará judicial vigente. Os contratos de campanha devem, daqui em diante, condicionar a execução à apresentação do alvará — e prever cláusulas sobre adequação do conteúdo (nada de adultização, poses ou temas impróprios para a idade).
Por fim, um cuidado adicional de fundo: a Constituição proíbe o trabalho de menores de 16 anos, e a participação artística autorizada judicialmente é a exceção — não um cheque em branco. Campanhas devem ser estruturadas para caber nessa exceção, com limites de carga, preservação da rotina escolar e destinação adequada dos rendimentos da criança. É exatamente isso que o juiz da Infância avalia ao conceder o alvará.
Um exemplo para ficar mais claro
Imagine a Juliana e o Marcos, donos de uma loja online de roupas infantis. A filha do casal, de 7 anos, sempre foi o rostinho das campanhas — aparece nas fotos dos produtos, nos vídeos do Instagram da loja e nos anúncios impulsionados. Para crescer, eles agora planejam parcerias com influenciadoras mirins, que divulgariam as roupas em seus perfis. Aí vem a dúvida: “com a Lei Felca, podemos continuar? Precisamos de algo?”
Podem continuar. No entanto, o cenário jurídico mudou, e o caminho da regularização passa a ser este:
- Para a filha do casal: o fato de ser filha dos donos não dispensa as cautelas. A participação dela é habitual e tem finalidade comercial (inclusive com impulsionamento pago) — o enquadramento como trabalho artístico infantil digital se impõe, com pedido de alvará judicial na Vara da Infância, formalização do uso de imagem e atenção à adequação do conteúdo à idade;
- Para as influenciadoras mirins parceiras: contratos por escrito com os responsáveis, condicionados ao alvará judicial vigente de cada criança (cada uma precisa do seu), com cláusulas de conteúdo adequado e sem publicidade dirigida a crianças;
- Para a comunicação da loja: revisar anúncios e segmentação (falar com os pais, não com as crianças; sem publicidade comportamental a menores) e adequar o site e os perfis às boas práticas de imagem.
Dessa forma, a loja não apenas se protege de multas, bloqueios e responsabilização — como transforma a conformidade em selo de confiança diante de um público (pais e mães) cada vez mais atento ao tema. A ressalva de sempre: cada caso tem contornos próprios, e a estruturação correta depende da análise concreta.
Sanções: o que acontece com quem descumpre
Para as plataformas e fornecedores de tecnologia, a Lei Felca prevê desde advertência (com prazo de correção de até 30 dias) até multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — limitada a R$ 50 milhões por infração —, suspensão e até proibição das atividades.
Para famílias, escolas e empresas, as consequências práticas vêm por outras vias: bloqueio de monetização e de perfis pelas plataformas, responsabilidade civil (indenizações por uso indevido de imagem), atuação do Ministério Público e dos órgãos de proteção da infância — além do dano reputacional, que para uma escola ou uma marca infantil pode ser o mais caro de todos.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A Lei Felca proíbe que eu poste fotos dos meus filhos?
Não. Registros familiares ocasionais, sem fins comerciais, continuam livres. A exigência de alvará judicial surge quando há exposição habitual da imagem ou rotina da criança combinada com monetização ou impulsionamento — direto ou indireto (publicidade, permutas, produtos recebidos).
2. Meu filho tem um perfil monetizado. O que eu faço agora?
É preciso requerer o alvará judicial na Vara da Infância e Juventude, por meio de advogado, descrevendo a atividade, a carga horária, a preservação da rotina escolar e a destinação dos rendimentos. As plataformas já estão notificando e bloqueando a monetização de quem não comprova a autorização — e o protocolo do pedido pode ser apresentado como medida transitória enquanto a Justiça decide.
3. A escola pode postar fotos do meu filho nas redes sociais?
Só com autorização expressa e específica dos responsáveis — e respeitando quem não autoriza. A imagem do aluno é dado pessoal protegido pela LGPD, que exige que o tratamento atenda ao melhor interesse da criança. Cláusulas genéricas no contrato de matrícula são insuficientes.
4. Minha loja usa fotos de crianças nos produtos e anúncios. Isso continua permitido?
Sim, desde que com as autorizações formais adequadas, alvará judicial quando a participação configurar atividade artística/publicitária, conteúdo adequado à idade e publicidade voltada ao adulto comprador — sem direcionamento a crianças, que é considerado abusivo pelo CDC e pela Resolução 163 do Conanda.
5. E se a minha marca contratar um influenciador mirim sem alvará?
A marca entra na cadeia de responsabilidade: pode responder solidariamente por danos, ter o conteúdo derrubado e se expor perante o Ministério Público. O contrato de campanha deve condicionar a execução à apresentação do alvará judicial vigente de cada criança envolvida.
6. A lei vale para empresas pequenas ou estrangeiras?
Vale. As obrigações da Lei Felca alcançam qualquer serviço digital acessível por crianças e adolescentes no Brasil, inclusive de empresas sediadas no exterior — e o ecossistema de proteção (imagem, LGPD, publicidade infantil, alvará) se aplica a empresas de todos os portes que usem imagem de crianças.
7. Quem fiscaliza tudo isso?
A ANPD é a autoridade administrativa designada, atuando em conjunto com o Ministério Público, o Conanda e os órgãos de proteção da infância. Na prática, as próprias plataformas se tornaram uma linha de fiscalização: notificam, exigem documentos e bloqueiam monetização e perfis irregulares.
Considerações finais
A Lei Felca marca uma virada de época: a proteção da infância deixou de parar na porta do mundo digital. Para as famílias, ela entrega instrumentos reais de supervisão — e um recado claro sobre os limites da exposição comercial dos filhos. Para escolas e lojas de produtos infantis, ela transforma práticas que eram “zona cinzenta tolerada” em obrigações com fiscalização ativa, prazos já vencidos e consequências concretas.
A boa notícia é que a adequação é perfeitamente viável. Por exemplo: autorizações bem-feitas, política de imagem, contratos corretos e, quando necessário, o alvará judicial. Quem se organiza agora sai na frente, com segurança jurídica e a confiança do público que mais importa nesse mercado: os pais.
Se você é pai ou mãe e precisa de orientação sobre a exposição ou a monetização da imagem dos seus filhos, ou se a sua escola ou a sua loja precisa se adequar às novas regras — da política de imagem ao alvará judicial —, fale com a nossa equipe. Podemos analisar o seu caso e estruturar o caminho da regularização.
Por Victor Ramos — Sócio e responsável pelo Núcleo Internacional, Empresarial e Tributário do escritório. Saiba mais sobre ele no LinkedIn.




