Nas últimas semanas, o tema da Receita Federal e da chamada “declaração de saída definitiva do país” tem ganhado destaque em redes sociais e portais de notícias. Mensagens sugerem que haveria uma nova lei ou regra repressiva para quem mora no exterior sem ter regularizado sua situação fiscal. Mas até que ponto isso procede? E quem de fato precisa se preocupar?
📰 O que dizem as notícias?
Alguns sites afirmam que “a Receita Federal criou nova lei para autuar brasileiros no exterior”, ou que “a Fisco vai começar a rastrear todos os expatriados a partir de 2026”. Por exemplo, reportagem publicada recentemente afirma que “não há nova lei da Receita Federal sobre a ‘saída definitiva do Brasil’”, embora o controle esteja sendo intensificado. Outra nota oficial do próprio fisco alertou para a circulação de fake news sobre rastreamento automático de brasileiros no exterior.
E de fato, divulgar que a Receita Federal “mudou algo” e “vai passar a” fazer algo contra os expatriados pode ser classificado como “fake news” ou, no mínimo, “ClickBait”.
Vamos entender o porquê.
✅ A verdade: o que é, o que “mudou” e o que permanece
A obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) ou comunicá-la permanece exatamente como antes. O site oficial do Governo informa que o contribuinte que “se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente” deve comunicar a saída e apresentar a declaração no prazo regulamentar.
Portanto: não há nova lei específica, mas sim mais atenção e fiscalização, dada a evolução das ferramentas de controle tributário da Receita.
Em outras palavras: se alguém saiu do Brasil em 2018, por exemplo, ou sairá em 2026, a regra é absolutamente a mesma, e se você saiu do Brasil há algum tempo e não fez a declaração de saída definitiva à época (se for necessária para você), as consequências há um ou dois anos atrás, ou hoje, são exatamente as mesmas. Então:
🎯 Quem precisa declarar?
Você deve se preocupar com a DSDP se, por exemplo:
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Saiu do Brasil para morar no exterior de forma permanente;
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Ficou fora do país por 12 meses consecutivos ou mais;
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Mudou sua condição de residência fiscal para não residente.
Caso contrário, pode haver risco de você continuar sendo considerado “residente fiscal no Brasil”, com várias implicações.
🧾 Para que serve e quais são os prazos?
O procedimento envolve basicamente dois atos principais:
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Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): informar à Receita que você está deixando o Brasil ou que se tornou não residente.
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Declaração de Saída Definitiva (DSDP): preenchida no programa do Imposto de Renda, correspondente ao ano-em-que-houve-a-mudança de condição.
O envio da DSDP é exigido no ano-seguinte à saída e, em alguns casos, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
⚠️ Consequências de não declarar
Quem se encontra no exterior e não regulariza a saída definitiva pode enfrentar:
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Permanecer qualificado como “residente fiscal” no Brasil e, assim, continuar sujeito à tributação sobre todos os rendimentos, inclusive no exterior.
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Ser atingido por fiscalização mais intensa, considerando que a Receita tem novas tecnologias para cruzamento de dados e intercâmbio internacional de informações.
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Necessidade de entregar a DSDP retroativamente — o que ainda é possível em alguns casos (até 5 anos, segundo jurisprudência recente).
⚠️ MAS ATENÇÃO: será que o simples fato de estar fora do Brasil me OBRIGA a fazer essa declaração?
A resposta a essa pergunta é: NÃO, desde que você esteja ciente das implicações da sua decisão.
Explico: quando você dá “saída definitiva” do Brasil, algumas coisas do seu cotidiano no país podem se tornar mais restritas, como acesso a amplitude do uso de contas bancárias nacionais, benefícios fiscais (como ser sócio de empresa no SIMPLES NACIONAL) e outros.
Além disso, caso você se enquadre nos casos de obrigatoriedade de envio da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (a famosa “Declaração de IR”), terá que seguir enviando sua declaração brasileira, mesmo estando no exterior e declarando também no exterior.
O que pouca gente fala é que essa decisão – de NÃO dar saída definitiva, e seguir declarando TAMBÉM no Brasil – pode ser uma EXCELENTE estratégia tributária para algumas pessoas, especialmente aquelas que mantém algum tipo de renda no Brasil e vislumbram voltar no futuro, em algum momento.
💡 Conclusão
Em resumo: não há nova norma legislativa, mas sim um ambiente tributário mais rigoroso e conectado à realidade internacional. Se você residir no exterior ou pretende mudar sua residência fiscal, é essencial regularizar sua situação junto à Receita Federal para evitar surpresas futuras, ou entender, no seu caso específico, se é melhor ou pior ter residência fiscal em dois países (ou seja, não dar saída definitiva no Brasil).
Se você saiu do Brasil ou pensa em sair e ainda não fez a DSDP, ou não tem certeza se fazê-la é o melhor caminho para você, entre em contato conosco.
O time de Direito Tributário do Ramos Ferraz Valverde Advogados está pronto para orientá-lo nessa transição com segurança e expertise, inclusive tendo em vista que temos atuação em outros países e filial em Lisboa, Portugal.




