Imposto de Renda 2025: Guia Completo para Declarantes Iniciantes
O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, já está em curso. Para auxiliar os contribuintes, especialmente aqueles que estão declarando pela primeira vez, elaboramos este guia com informações essenciais sobre prazos, obrigatoriedades, deduções e procedimentos para envio da declaração.
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📅 Prazo de Entrega
O prazo para envio da declaração do IRPF 2025 iniciou-se em 17 de março e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025. É fundamental respeitar esse período para evitar multas e outras penalidades.
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
👥 Quem Está Obrigado a Declarar?
Deve apresentar a declaração do IRPF 2025 o contribuinte que, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.).
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com destinação do valor à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
📝 Como Fazer a Declaração?
A Receita Federal disponibiliza três formas para preenchimento e envio da declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal, compatível com sistemas Windows, macOS e Linux.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Disponível para dispositivos móveis Android e iOS.
- Portal e-CAC: Acesso online pelo site da Receita Federal, mediante login com conta gov.br de nível prata ou ouro.
A declaração pode ser preenchida de forma manual ou utilizando a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações já disponíveis na base de dados da Receita Federal. Para utilizar essa opção, é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Destacamos uma coisa importante: o fato de se utilizar a declaração pré-preenchida NÃO exime o declarante de eventuais erros na declaração. Em outras palavras, se a declaração pré-preenchida estiver incompleta, VOCÊ precisará complementá-la; caso contrário, poderá cair na malha fina sim!
💰 Deduções Permitidas
O contribuinte pode deduzir diversos gastos da base de cálculo do imposto, tais como:
- Despesas médicas (sem limite de valor).
- Despesas com educação do contribuinte e dependentes (limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa).
- Contribuições à previdência oficial e privada (PGBL).
- Pensão alimentícia judicial.
- Despesas com dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por dependente).
É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas por, no mínimo, cinco anos, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
🧾 Documentos Necessários
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, reúna os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e corretoras.
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência, pensão etc.).
- Documentos de aquisição ou venda de bens e direitos.
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.
- Informações sobre dependentes (nome completo, CPF, data de nascimento).
🔄 Declaração Completa ou Simplificada?
O contribuinte pode optar por dois modelos de declaração:
- Completa: Recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, pois permite abatê-las integralmente, desde que comprovadas. Ou seja, quem possui dependentes, ou muita despesa médica (desde que COM nota fiscal), ou com plano de saúde, educação etc..
- Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, dispensando a comprovação de despesas. Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
DICA: O próprio sistema da Receita Federal indica, ao final do preenchimento, qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte, indicando quanto de imposto você irá pagar (ou receber de restituição) em cada um deles.
⚠️ Consequências do Não Envio
A não entrega da declaração dentro do prazo acarreta:
- Multa por atraso, conforme mencionado anteriormente.
- Inscrição do CPF como “pendente de regularização”, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
📌 Dicas Finais
- Evite deixar para a última hora; imprevistos podem ocorrer.
- Utilize a declaração pré-preenchida para facilitar o processo, mas sempre revise as informações.
- Em caso de dúvidas, consulte um contador ou advogado especializado.
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Para mais informações ou assistência personalizada, entre em contato com o escritório Ramos Ferraz Valverde Advogados através do site www.rfvadvogados.com.br. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas da sua declaração de Imposto de Renda.