Nova Instrução Normativa da Receita Federal muda tributação para parcerias entre Escritórios de Advocacia.
A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e traz impactos relevantes para sociedades de advogados que atuam em regime de parceria.
Neste artigo, esclarecemos quais escritórios serão beneficiados, quem não se enquadra, e quais cuidados devem ser adotados para que a vantagem tributária seja aplicada com segurança jurídica.
✅ O que mudou com a nova Instrução Normativa?
A IN RFB nº 2.264/2025 incluiu o inciso XIII ao artigo 38 da IN RFB nº 2.121/2022, que exclui da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores repassados a advogados ou sociedades de advogados parceiras, quando atuam em conjunto na prestação de serviços jurídicos a um cliente comum.
Essa exclusão aplica-se somente às sociedades optantes pelo regime de apuração cumulativo (como o Lucro Presumido), e visa evitar a chamada bitributação sobre honorários advocatícios em situações de parcerias.
⚖️ Quais escritórios se beneficiam?
A exclusão da base de cálculo do PIS/Cofins será válida para sociedades de advogados ou profissionais autônomos que atendam aos seguintes critérios:
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Estejam fora do Simples Nacional (regime cumulativo ou não cumulativo);
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Sejam sociedades regulares registradas na OAB;
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Atuem em regime de parceria, nos moldes da Lei nº 14.365/2022, que regula a advocacia e reconhece o atendimento conjunto de clientes por diferentes advogados ou escritórios.
❌ Escritórios no Simples Nacional não são alcançados pela mudança
Importante destacar que escritórios optantes pelo Simples Nacional não serão afetados por esta mudança, por dois motivos:
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O PIS e a Cofins são pagos de forma unificada no DAS, e não individualmente como nos regimes fora do Simples.
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A apuração dessas contribuições não segue a regra da IN RFB nº 2.121/2022 (que foi alterada pela nova norma).
Ou seja, não há qualquer alteração prática para quem está no Simples Nacional. No entanto, escritórios que vêm crescendo e cogitam migrar para o Lucro Presumido podem considerar essa mudança como um fator favorável.
✅ O que fazer para se beneficiar da nova regra?
Para aplicar corretamente a exclusão da base de cálculo do PIS/Cofins sobre valores repassados a parceiros, os escritórios devem observar regras formais e operacionais importantes:
1. Formalize a parceria por escrito
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Mantenha contratos de parceria claros e assinados, com cláusulas que definam:
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A natureza do trabalho conjunto;
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A divisão dos honorários;
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A autonomia de cada parte.
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2. Detalhe os valores repassados
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Os repasses devem ser feitos com notas fiscais compatíveis, identificando que se trata de parcela dos honorários recebidos e repassados à sociedade parceira.
3. Inclua cláusulas de corresponsabilidade
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Embora o cliente final pague a um dos escritórios, o contrato deve deixar claro que os serviços são prestados por ambos, em regime de cooperação jurídica.
4. Mantenha registros contábeis
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É fundamental que a contabilidade da sociedade registre corretamente as entradas e os repasses para evitar autuações fiscais.
📌 Por que essa mudança é positiva?
Essa exclusão evita que o mesmo valor seja tributado duas vezes: primeiro quando entra no caixa da sociedade que emite a nota para o cliente, e depois, quando é repassado à sociedade parceira.
A Receita Federal, ao editar essa instrução normativa, reconhece o modelo de parceria já previsto na legislação da advocacia (Lei 14.365/2022) e alinha o entendimento tributário à prática da profissão.
🔎 Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 é um avanço importante para a advocacia brasileira, pois corrige uma distorção fiscal e traz mais segurança para a atuação conjunta de escritórios e advogados.
No entanto, a correta aplicação dessa norma exige atenção às exigências formais, especialmente quanto à documentação, emissão de notas e contratos de parceria.
Se o seu escritório atua ou pretende atuar em regime de parceria com outros profissionais, e está fora do Simples Nacional, essa pode ser uma excelente oportunidade para rever estratégias tributárias e reduzir a carga fiscal com segurança.
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